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A federalização do ensino básico |
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Data - 28/9/2008
Fonte - "O Estado de São Paulo"
Desenvolve-se no Congresso Nacional um processo acelerado de federalização do ensino básico. Contudo, ele não se reveste do caráter de transparência republicana e amplo debate que deveria acompanhar uma proposta tão radicalmente antagônica aos princípios da responsabilidade compartilhada na gestão do sistema educacional entre as instâncias federativas, consagrado historicamente pelas Constituições brasileiras. Ao contrário, movido pela confluência de interesses corporativos e sindicais, de um lado, e visões de mundo de caráter centralizador de alguns parlamentares, de outro, essa trajetória está sendo construída através de uma série de projetos de lei isolados e aparentemente não relacionados entre si, que tramitam nas duas casas do Poder Legislativo. Algumas dessas iniciativas já foram inclusive aprovadas e sancionadas pelo Presidente, apesar de seu notório caráter inconstitucional, ao impor por lei federal obrigações financeiras a Estados e Municípios que a maioria não terá condições de cumprir. Os projetos em questão tratam de temas diversos como formação de professores; definição das categorias que integram os “profissionais da educação”; regras para os planos de carreira dos professores e demais profissionais da educação básica; normas para a eleição dos diretores de escola; criação de benefícios para os professores como um ano sabático a cada 7 anos de exercício profissional; fixação do 14º salário para os professores da educação básica; criação de um currículo nacional para o ensino básico; aumento da carga horária mínima no ensino básico, entre outros temas.
Muitas dessas propostas são meritórias e algumas poderiam teoricamente vir a impactar positivamente a qualidade da educação. Não é o caso, porém, da maioria delas, preocupadas apenas em aumentar benefícios e gastos, o que não necessariamente melhora os resultados do processo educativo, como já foi sobejamente demonstrado em pesquisas nacionais e internacionais. As motivações dos agentes que movem esse processo são diversas. Os que o fazem por ideologia ou visão de mundo centralizadora se dividem em dois grupos: os que pensam encontrar no processo de federalização a solução para os inaceitáveis índices de qualidade da educação pública de nível básico em nosso país e os que enxergam nele uma oportunidade de impor para todo o país conteúdos curriculares eivados de seus próprios valores ideológicos.
As razões que movem os representantes das corporações de profissionais da educação e dos sindicatos são muito mais pragmáticas e oportunistas. Busca-se tirar proveito da benevolência com que os projetos relativos a benefícios a professores são encarados no Congresso e ao fato de o governo federal não “pagar a conta”, para obter vantagens de carreira que muito dificilmente seriam aprovadas nos Estados e Municípios, onde as questões orçamentárias e financeiras seriam necessariamente consideradas. Some-se a isso, um tipo de atuação das entidades sindicais que visa de modo ostensivo ao constrangimento dos parlamentares para que votem sempre favoravelmente a suas propostas.
O Governo Federal adota uma atitude oportunista e irresponsável. O MEC não é autor de nenhuma dessas proposições. A própria lei do Piso Nacional para os professores foi decorrência de adição colocada no Congresso à proposta de criação do Fundeb e as modificações introduzidas na Câmara no projeto de lei original do governo é o que contraria mais gravemente a Constituição. Entretanto, uma vez aprovadas essas leis, o Presidente simplesmente as sanciona, sem ligar para os aspectos formais ou para as conseqüências financeiras para Estados e Municípios. Salvo o caso de países totalitários, não há experiência no mundo de um país tão vasto e diverso que possua um sistema educacional unificado. Em geral, isto é próprio de países unitários e não federativos e com população e número de escolas muito inferiores aos nossos. Nos grandes países de ordenamento democrático prevalece um sistema descentralizado, baseado ou não nas unidades federativas e com certa coordenação por parte da autoridade nacional.
A preocupação crescente com a qualidade da educação no mundo todo tem levado muitos governos nacionais nos países descentralizados a criarem mecanismos de estímulo e cobrança aos agentes encarregados da gestão do sistema público de educação. Em nenhum caso, porém, está se propondo a centralização do sistema como alguns advogam no Brasil. A razão é simples: seria impossível gerir com competência e qualidade sistemas tão gigantescos como os que viriam a ser constituídos. O prejuízo ainda maior para a qualidade da educação seria um mero corolário.
Até meados dos anos noventa nosso sistema de ensino básico era realmente disperso e até contraditório em muitos aspectos. A partir de 1995, foram a criação do Fundef – o fundo de desenvolvimento do ensino fundamental - de um lado, e a implantação do sistema nacional de avaliação do ensino básico, de outro, que iniciaram o primeiro esforço realmente sério de coordenação da política de educação básica por parte do MEC; a isto somou-se nos anos seguintes a fixação das diretrizes curriculares para todos os níveis da educação básica. Ou seja, o esforço para estabelecer certa coordenação nas políticas para o ensino básico em nosso país por parte do MEC é muito recente. Hoje, a própria sociedade se conscientizou da necessidade de cobrar metas e resultados dos sistemas de ensino e o próprio Ministério adotou essa postura. É preciso aprofundar essa linha com vigor e nunca substituí-la por uma aventura centralizadora que estaria fadada ao fracasso.
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Paulo Renato (PSDB-SP) - Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Deputado Federal licenciado. Foi Ministro da Educação no governo de Fernando Henrique, quando criou o ENEM, o Provão, o Fundef e o Bolsa-Escola. Defende a prioridade para o ensino básico, o crescimento econômico, a geração de empregos e a democracia. |
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