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Fundeb: defesa dos estados |
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Data - 31/5/2007
Primeiro Discurso:
O SR. PAULO RENATO SOUZA (PSDB-SP.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, em primeiro lugar, louvar o trabalho da nossa Relatora, Deputada Fátima Bezerra, que, desde a tramitação original da medida provisória nesta Casa, ouviu todas as partes, acolheu as emendas que julgou iriam aprimorar a regulamentação do FUNDEB, inclusive apresentadas por Deputados dos partidos da Oposição, e produziu um relatório que melhora bastante aquele que veio do Executivo. O Senado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no meu entender, nos aspectos mais importantes, aprimorou um pouco mais o relatório de S.Exa., especialmente no que diz respeito ao cálculo da receita líquida de Estados e Municípios, excluindo a totalidade dos recursos vinculados ao FUNDEB. A eminente Relatora, na versão original de seu projeto, quando foi discutido na Câmara, também acolheu emenda de minha autoria no mesmo sentido. Agora, entretanto, não acolheu a do Senado. Entendo que as pressões do Governo sobre sua base de apoio nesta Casa a levou a não acolher a emenda. Vamos ter oportunidade voltar a este assunto, porque vamos destacar justamente esta emenda, por não ter sido acolhida pela Relatora. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o FUNDEB tem um problema básico de excesso de objetivos e escassez de recursos. É muito simples o cálculo: com o FUNDEF — Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que tantos benefícios trouxe para a educação brasileira, nós comprometíamos 15% da receita de Estados e Municípios para atender 35 milhões de alunos, e os recursos eram distribuídos de acordo com o número de alunos em escolas estaduais e municipais; com o FUNDEB, comprometemos 20% da receita de Estados e Municípios, portanto, um aumento de 30%, para 60 milhões de alunos, sem contar a potencialidade de expansão na educação infantil e com jovens e adultos. Sras. e Srs. Deputados, o cobertor é curto e já está provocando uma guerra fiscal e uma reclamação muito grande, especialmente dos pequenos municípios, os mais prejudicados com o FUNDEB, em relação à situação que desfrutavam com o FUNDEF. Sr. Presidente, quando da discussão nesta Casa, no ano passado, aqui estive, não como Deputado, obviamente, e destaquei o erro que se cometia ao se criar um único fundo. O Governo — estou vaticinando desta tribuna — há de se arrepender de não ter seguido minha recomendação de ter 3 fundos: manter o FUNDEF como estava, já que a distribuição de recursos entre Estados e Municípios estava resolvida, todos estavam satisfeitos; criar um fundo para o ensino médio, só entre União e Estados; criar um fundo para a educação infantil, só entre União e municípios, acabando, portanto, com disputas entre Estados e Municípios pelos recursos da educação. O que acontece hoje? Inúmeros Prefeitos reclamam que têm novas obrigações e menos recurso ainda que os que tinham com o FUNDEF. Portanto, Sr. Presidente, esta Casa, tenho certeza, vai ser chamada a corrigir essa distorção. Isso, entretanto, não pode ser feito no projeto de lei, mas no âmbito constitucional.
Segundo discurso:
O SR. PAULO RENATO SOUZA (PSDB-SP.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acho prematuro encerrar a discussão de matéria tão importante, especialmente quando, tenho certeza, a Casa ainda não amadureceu a discussão sobretudo em relação à Emenda nº 7. A Emenda nº 7 apenas repõe o que é de justiça e que, aliás, é estritamente legal. Quando se aprovou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, que comprometia 15% das receitas dos Estados e municípios, e, posteriormente, quando renegociaram as dívidas de Estados e municípios, excluíram-se do cálculo da receita líquida os 15% relativos ao FUNDEF. É lógico! Essa é uma parte que o Estado e o município entregam ao Fundo; não lhes pertence mais. Eles recuperarão o dinheiro do Fundo, se tiverem os alunos. Mas, se não tiverem os alunos, é dinheiro que simplesmente será entregue ao Fundo. Há muitos municípios no Estado de São Paulo, de grande porte, que não têm o ensino fundamental. Eles, na verdade, transferiram parcela significativa, 50 milhões de reais ao ano, a São Bernardo e outros municípios, e por aí vai. Transferiram o recurso ao Fundo. Então é natural que essa parcela da receita do Estado seja excluída do cálculo da receita líquida, sobre o qual vai incidir o pagamento da dívida dos Estados e municípios. Ao mandar o projeto do FUNDEB, foi grande a nossa surpresa ao ver que o Governo mantinha os 15% e não corrigia esse fator de redução do cálculo da renda líquida também para 20%, o que seria lógico, aliás, de acordo com qualquer critério de contabilidade elementar. Isso não é mais receita do Estado, é transferido a um fundo, cujo valor o Estado ou o município recuperará se tiver alunos. Portanto, Sr. Presidente, é uma matéria que precisa ser examinada com cuidado, porque quer me parecer que aqui há inclusive aspectos de constitucionalidade se rejeitarmos a Emenda nº 3. E daremos mais trabalho aos nossos tribunais, porque certamente os Governadores entrarão com ações declaratórias de inconstitucionalidade em relação à redação que foi aprovada nesta Casa, excluindo apenas 15%. A exclusão de 15% não é uma liberalidade do Governo, como aqui foi dito. Não é uma liberalidade do Governo. A exclusão dos 15% é um critério de justiça, porque esses recursos não são mais pertencentes aos Estados e municípios. Portanto se faz mister que aumentemos também o desconto para os 20% do FUNDEB. Portanto, Sr. Presidente, acho que esta matéria precisa ser ainda mais discutida. Eu gostaria de ouvir os argumentos dos Deputados da base em relação a esse ponto, quero escutá-los sobre as razões técnicas e políticas para não excluir os 20% da receita líquida e excluir apenas os 15%. Com que critério foram definidos os 15%? Parece ser um número absolutamente sem relação com qualquer indicador objetivo. Muito Obrigado
Terceiro discurso:
O SR. PAULO RENATO SOUZA (PSDB-SP) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a matéria é de extrema relevância para a educação e Estados e Municípios. A Casa, se houver sessão, poderá chegar a um entendimento, a um acordo sobre o principal ponto que hoje nos desune: os 5% adicionais no cálculo da renda líquida dos Estados. Durante a discussão, não ouvi nenhum argumento consistente que fosse contrário àquilo que já abordei na tribuna. Quando se cria um fundo, Estados e Municípios entregam-lhe os recursos, isto é, eles não pertencem mais aos entes federados. Eles não têm mais liberdade de gastar aqueles recursos, Deputado Paulo Maluf, V.Exa. foi Governador e sabe disso. Os recursos são do fundo e, por isso, passam a ser geridos e distribuídos de acordo com as regras dele, segundo as quais os recursos serão distribuídos entre Estados e Municípios de acordo com o número de alunos nas escolas estaduais e municipais, e não mais do ensino fundamental, mas do ensino básico todo. Ora, é possível que o Estado perca dinheiro. Aliás, muitos Estados perderão, pois colocarão 20% no fundo e retirarão menos. O Deputado Ciro Gomes foi Governador e sabe disso. E o Estado do Ceará é um dos que mais transferem recursos para os municípios. Como dizer que a receita líquida do Estado inclui esses recursos para cálculo do pagamento da sua dívida? Não inclui, não pode incluir. É contra a lógica, contra a contabilidade pública. Não sei como o Governo pôde apresentar um projeto que desconta apenas 15% quando esse valor não se refere a nada, pois o FUNDEF não existe mais. O atual é o FUNDEB, que tira 20% dos recursos e os coloca no fundo da educação. Não é possível que simplesmente se desconte 15% para o cálculo da receita líquida. Não há nenhuma base legal, nenhuma base lógica, nenhuma base contábil para a proposta do Governo. Tenho discutido no plenário, não publicamente, com vários Deputados da base e do partido do Governo que concordam com a lógica da minha argumentação. Sr. Presidente, se a Casa aceitar adiar a votação por 1 sessão, teremos condições de convencer os Parlamentares e chegar a um ponto que nos leva a aprovar matéria tão importante sem nenhum dissenso. Faço, portanto, um apelo aos Líderes José Múcio Monteiro, Henrique Fontana, e aos Deputados da base do Governo no sentido de que aceitem pelo menos o adiamento da votação por 1 sessão, para que possamos, juntamente com a Relatora, chegar a um consenso. Aliás, Sr. Presidente, a Relatora, quando apresentou sua primeira versão do parecer à Casa, no momento em que discutíamos a medida provisória de regulamentação do FUNDEB, havia acolhido a emenda que apresentei à Casa. Agora, o Senado, por acordo das lideranças dos partidos da base acolhe emenda com o mesmo teor. Sr. Presidente, queremos ter oportunidade de selar esse mesmo acordo na Câmara, mas precisamos de tempo. Por isso, apelo para que o requerimento de adiamento da votação seja acolhido pela Casa e possamos discutir a matéria mais detalhadamente. Assim, na sessão vespertina de amanhã, teremos uma votação unânime. Muito obrigado.
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Paulo Renato (PSDB-SP) - Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Deputado Federal licenciado. Foi Ministro da Educação no governo de Fernando Henrique, quando criou o ENEM, o Provão, o Fundef e o Bolsa-Escola. Defende a prioridade para o ensino básico, o crescimento econômico, a geração de empregos e a democracia. |
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