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Tribunal da Probidade Administrativa
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Data - 5/7/2007

Tribunal da Probidade Administrativa


JUSTIFICAÇÃO

Afirmei, em artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, do dia 24 de junho de 2007, que “a diferença essencial entre uma sociedade moderna e desenvolvida e as que ainda buscam atingir esse nível não é a quantidade nem a qualidade de suas leis, mas o seu cumprimento”.
Por outro lado, prossegui, no Brasil “grassa a impunidade, especialmente para os integrantes das elites sociais, econômicas ou políticas”, de modo muito particular no que toca a crimes contra o patrimônio público, o que não se conterá enquanto a impunidade persistir.
Nos últimos três anos, a avalanche de denúncias, vazamentos de informações e investigações, evidências de fraudes de diversos tipos envolvendo o desvio de recursos públicos por parte de autoridades atingiu um volume sem precedentes na história do País em qualquer época, imperial ou republicana, democrática ou ditatorial. Nos anos recentes estes fatos sucederam-se em velocidade e volume crescentes, atingindo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Até agora, a única instituição de âmbito nacional que não foi objeto de denúncias baseadas em evidências foi o Supremo Tribunal Federal.
Dois fatos chamam a atenção nos episódios mais recentes: (1) a absoluta desfaçatez, falta de pudor e, até mesmo, de cuidados elementares com a discrição com que implicados agem ao cometer crimes graves contra o patrimônio público; e (2) a enorme letargia que passou a dominar a sociedade brasileira, como se tudo isso fosse normal e corriqueiro na vida pública do País. Em passado não muito distante, por fatos muitíssimo menos graves, a sociedade brasileira reagiu de forma vigorosa e as instituições democráticas funcionaram. Contudo, não houve punições nos processos criminais.
As vozes que se elevam, reafirmando o primado da ética na vida pública, começam a se re-fortalecer, buscando soluções. Os principais veículos de comunicação do País destacam a importância das denúncias, mas também a insuficiência delas. A revista “Veja”, do dia 13 de junho de 2007, em sua “Carta ao Leitor”, concluiu: “Para que as coisas realmente melhorem no Brasil, é preciso que às operações policiais se sigam ações judiciais e de promotoria feitas com igual ímpeto e obstinação de maneira que se possa prender menos suspeitos e condenar mais culpados”. O jornal “O Globo”, do dia 18 de junho de 2007, teve como a manchete principal: “Em 40 anos, nenhuma ação criminal no STF deu punição”.
É preciso pensar hoje na governabilidade futura do País, não apenas em fatos episódicos e imediatos. Desde o processo de redemocratização, há uma crise de governabilidade, também em razão da impunidade, crise essa que traz consigo forte ameaça à sobrevivência do regime democrático no País, em função da progressiva desmoralização das instituições. Hoje, ninguém é capaz de prever o desfecho desta crise, mas pode ser muito ruim para o futuro das liberdades. O único caminho que resta é promover a apuração minuciosa dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis, independentemente dos seus partidos políticos de filiação. Não pode haver transigência sob pena de se comprometer o futuro do País como sociedade livre e democrática.
O ponto central do problema a ser enfrentado é, portanto, a impunidade. A corrupção não diminuirá enquanto não houver o indiciamento dos réus, o devido processo legal, com efetivo julgamento e eventual punição. Esta seqüência de eventos republicanos e democráticos simplesmente não ocorre na imensa maioria dos casos de corrupção havidos na vida pública brasileira. Quando acontece, os processos são tão longos que os seus efeitos pedagógicos se perdem no tempo. Fica – e prevalece – a impunidade.
Parece ganhar corpo na sociedade a proposta de acabar com a prerrogativa de foro para determinadas autoridades como caminho para que esta seqüência ocorra. Entretanto, a supressão pura e simples da prerrogativa de foro poderá ter conseqüência exatamente oposta à desejada. Isso porque os processos continuariam a se arrastar no tempo, em razão das técnicas protelatórias proporcionadas pela legislação processual, mormente em processos iniciados no primeiro grau de jurisdição. A criação de varas especializadas para o julgamento de crimes contra a administração pública fica, também, sujeita a este mesmo inconveniente. Assim, é preciso encontrar mecanismo que proporcione processo ágil, bem instruído e com resultados concretos, seja a absolvição do inocente, seja a efetiva punição do culpado. Com efeito, acredito que a própria prerrogativa de foro, repensada, possa assegurar a celeridade e a efetividade que se almeja.
Nesta linha de raciocínio, a presente Proposta de Emenda Constitucional cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa – TSPA para julgar, especificamente, ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, que envolvam altas autoridades públicas. A Corte será configurada como Tribunal Superior, imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal. Ao TSPA e aos seus membros será aplicada a disciplina constitucional própria dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, garantias, prerrogativas, inclusive de foro, subsídios e disciplina recursal.
O TSPA será integrado por onze membros, todos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (por decisão da maioria de dois terços dos membros do Supremo), sabatinados pelo Senado Federal, segundo a tradição republicana, e nomeados pelo Presidente da República. Nele não poderão ter assento quem houver exercido cargo eletivo ou de Ministro de Estado nos últimos dez anos. Busca-se, deste modo, evitar a partidarização da nova Corte. Por outro lado, a aprovação pelo Senado Federal permitirá manifestação da opinião pública sobre os indicados pelo Supremo.
O Tribunal será competente para julgar crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa praticados por altas autoridades, como: ministros, parlamentares, governadores, desembargadores, prefeitos de capitais (e grandes cidades) e, também, eventuais co-autores que não sejam detentores de cargos públicos. Essas competências serão obtidas a partir de algumas que hoje são originárias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pontualmente “recortadas” para priorizar o julgamento das matérias antes referidas, com recurso restrito ao Supremo nos casos de condenação. A absolvição somente comportará recurso extraordinário, se acaso houver matéria constitucional envolvida.
O TSPA observará legislação processual específica e ágil, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que enfatizará competências monocráticas em favor do relator do processo para agilizar o julgamento. Por exemplo: a denúncia será recebida pelo relator, sem recurso ao plenário, o que abreviará o julgamento em até dois anos (comparando-se com a prática atual). Não prejudicará os processos parlamentares por quebra de decoro parlamentar, mas permitirá julgamento ágil das suas repercussões criminais e cível-administrativas. Ademais, possuirá mecanismo para assegurar as suas competências, ainda que o réu venha, por exemplo, a renunciar ao cargo em razão de que foi definida a competência da Corte.
O Procurador-Geral da República poderá designar um ou mais membros do Ministério Público da União para cuidar, de modo dedicado e ágil, dos inquéritos e ações que tramitarão perante o TSPA.
Por último, deve-se destacar que a proposta encontra respaldo na experiência internacional, mais precisamente na “Audiência Nacional” da Espanha, Corte que auxilia o Tribunal Supremo espanhol no julgamento de causas importantes e sensíveis, como, por exemplo, terrorismo e corrupção.
Em face de todas estas razões de interesse público, submeto à elevada consideração dos nobres pares a presente Proposta de Emenda Constitucional.

Sala das Sessões,

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Paulo Renato (PSDB-SP) - Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Deputado Federal licenciado. Foi Ministro da Educação no governo de Fernando Henrique, quando criou o ENEM, o Provão, o Fundef e o Bolsa-Escola. Defende a prioridade para o ensino básico, o crescimento econômico, a geração de empregos e a democracia.
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